IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 30 de setembro de 2025 | Edição nº 2858 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7.635, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Fixa preços em dias específicos, para ingresso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores a serem cobrados, de forma individualizada, nos dias conforme discriminado a seguir, para acesso ao evento 16ª Festa do Peão de Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro Everton Natan, 2º Lote, ficam assim definidos:
Dia 08/10/2025 (quarta-feira): R$ 110,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada;
Ingresso solidário: R$ 55,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro;
Dia 09/10/2025 (quinta-feira): acesso mediante ingresso solidário, condicionado à doação de 2 (dois) quilogramas de feijão, ou 2 (dois) quilogramas de arroz, ou 2 (dois) litros de óleo, ou 2 (dois) litros de leite;
Dia 10/10/2025 (sexta-feira): R$ 150,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada;
Ingresso solidário: R$ 75,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro.
Dia 11/10/2025 (sábado): R$ 170,00 a unidade do ingresso para pista/arquibancada.
Ingresso solidário: R$ 85,00, dos quais R$ 5,00 será destinado a Entidade sem fins lucrativos do Município de Viradouro.
Art. 2º - As caravanas que possuam CNPJ, cadastradas por meio do link a ser disponibilizado pela Comissão da Festa, terão direito a 10%(dez por cento) de descontos na aquisição dos ingressos.
Art. 3º - De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 7844/92 e Decreto Estadual nº 35606/92, para estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes, será cobrada meia-entrada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de setembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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