IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2861 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 855.516,47 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 855.516,47 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), para a substituição de adutora de água em Viradouro fase 13, contrato de repasse Fehidro nº 076/2025.
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1287.0000 SUBSTITUIÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA EM VIRADOURO FASE 13
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 758.233,26 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.283,21 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 758.233,26 (setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), será utilizado o excesso e arrecadação oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, contrato nº 076/2025 do FEHIDRO; e o valor de R$ 97.283,21 (noventa e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 97.283,21 (FICHAS 010)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de outubro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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