IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de outubro de 2025 | Edição nº 2861 | Ano XII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

Art. 72 e Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO/SP.

Ao 30 dia do mês de setembro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP, a serviço da Câmara Municipal, conforme Decreto7.506/25, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso II.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pela equipe responsável, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) NEW AGE 08 FACILITIES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 33.655.878/0001-14 PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 37.667,97 (trinta e sete mil e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos).

Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 30 de setembro de 2025.

Flavia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta

Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta



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