IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 2862 | Ano XII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Administrativos | Subseção: Despacho
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – FESTA DO PEÃO DE 2025
O Procurador do Município que abaixo subscreve informa de que, no bojo dos autos do processo 1001165-54.2025.8.26.0660, em 03/10/2025, fora EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL autorizando o ingresso, permanência e participação no evento “16ª FESTA DO PEÃO DE VIRADOURO – ARENA DE OURO EVERTON NATAN (2025)”, que ocorrerá nos dias 08, 09, 10 e 11 de outubro de 2025, no Bairro Jardim Bom Sucesso, entre as Rua Manoel G. de Souza e Via de Acesso Iberê Oliveira Carvalho, sem número, na cidade de Viradouro/SP, de adolescentes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos seus pais ou responsáveis legais, e menores de 16 (dezesseis) anos acompanhados de seus pais ou responsáveis.
A eficácia da autorização judicial está condicionada à validade e vigência do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com aprovação específica para o evento (AVCB), bem como à ART final, cujos documentos deverão ser juntados aos autos (até dia 08/10/2025).
A eficácia da autorização judicial igualmente está condicionada à apresentação de declaração de responsabilidade pelo bar (ou confirmação da responsabilidade da MFE BUSINESS), que deverá ser assinada pessoalmente pelo requerente (ou responsável legal) em até uma (01) hora antes do início do evento e, posteriormente juntada aos autos.
O alvará deverá ser afixado na entrada do evento em local plenamente visível, com a informação destacada sobre a necessidade de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores, devendo ser identificado e sinalizado todo local que estiver vendendo bebidas com qualquer teor alcoólico, utilizando-se de placas de proibição da venda e consumo de qualquer tipo de bebidas com teor alcoólico para menores de dezoito anos. Deverá haver apresentação e conferência rigorosa de documentos de identificação na entrada do evento e no momento de vender as bebidas alcoólicas.
Em 03/10/2025, por e-mail, a Procuradoria-Geral do Município comunicou os termos do Alvará Judicial ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar, à Vigilância Sanitária, à Divisão de Fiscalização e Tributos e aos demais órgãos envolvidos.
Em 03/10/2025, pelo Flowdocs 561 / 2025 - Procuradoria-Geral, encaminhamos o alvará judicial e as orientações para as autoridades competentes, em especial, à seção de cultura e à comissão organizadora da festa, para ciência e cumprimento.
Em 21/05/2025, pelo Flowdocs 261/2025 – Procuradoria-Geral, encaminhamos outras orientações sobre a realização da festa do peão de 2025, para providências.
Processo: 1001165-54.2025.8.26.0660
Comarca: Vara Única da Comarca de Viradouro/SP – TJSP
Juiz de Direito: DR. PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
Procurador responsável pelo processo: RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ – OAB/SP 405.090
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.