IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2863 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 256/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de servidor público ocupante do cargo de psicólogo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de atividades, em caráter complementar, junto à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências .”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a crescente demanda de atendimentos em saúde mental e a necessidade de otimização dos processos internos nos serviços de saúde do município;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos atendimentos prestados por servidores ocupantes do cargo de psicólogo;
CONSIDERANDO que, atualmente, o Município de Viradouro não possui concurso público vigente para a contratação desses profissionais;
CONSIDERANDO que outros servidores ocupantes do cargo de psicólogo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuam no atendimento à demanda atual com carga horária ampliada;
CONSIDERANDO a existência de servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social que pode ser designado para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, assim como outros psicólogos, com carga horária ampliada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor municipal Sr. WAGNER MONTALVÃO MACIEL, RG nº ***.266.085-*, ocupante do cargo de psicólogo, para desenvolver as atividades inerentes ao seu cargo, sendo 20 (vinte) horas semanais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e 10 (dez) horas semanais junto à Secretaria Municipal de Saúde, totalizando, assim, 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
§1º Fica mantido o custeio da remuneração correspondente às 20 (vinte) horas semanais pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º Fica concedida ao servidor ora designado gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, em razão da ampliação de sua carga horária, sendo esta gratificação custeada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de outubro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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