IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 2864 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.255, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.064,10 (cinquenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e dez centavos).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.064,10 (cinquenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), para contrapartida na Reforma do Centro de Especialidade Odontológica e Reforma do PSF I, em investimento na Área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1281.0000 REFORMA DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E PSFI
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 54.064,10
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 54.064,10 (cinquenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 54.064,10 (FICHA 178)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de outubro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.