IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 2865 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N˚. 259/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação da Sra. Giovana Braga Felicio, para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo, junto a Contabilidade Municipal, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;

Considerando que na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Viradouro, as incubencias pelo desenvolvimento de ações contábeis, de arcordo com o art. 6˚, da Lei Municipal n˚. 3966, de 07 de dezembro de 2022, são da Secretaria Municipal de Governo, enexistindo unidade insituida por referida Lei;

Considerando que nas repartições dos trabalhos desenvolvidos na Contabildiade Municipal, atualmente, existe servidora efetiva responsável por ações e rotinas mencionada nesta Portaria;

Considerando que as ações que vem sendo desenvolvidas junto à contabilidade municipal pela servidora, com resultados satisfatórios, o que gerou encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida à servidora Sra GIOVANA BRAGA FELICIO, RG – 58.141.470-6, ocupante do cargo de Agente Administrativo, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:

I – Recebimento dos pedidos de notificações de empenho provenientes de todas as Secretarias Municipais, tais como: Educação, Saúde, Assistência Social, Governo, Infraestrutura, além de outras repartições, como Meio Ambiente, Transporte, Compras, e Procuradoria-geral do Município, etc;

II – Realizar uma filtragem inicial com o objetivo de verificar se as notificações estão de acordo com as necessidades e os parâmetros dos procedimentos contábeis, para viabilizar ações futuras ou, se necessário, encaminhá-las para as devidas correções;

III – Prestar orientação e suporte aos servidores das demais Secretarias e repartições, a fim de garantir que a documentação seja elaborada de forma adequada e dentro dos prazos corretos, possibilitando a efetivação do empenho;

IV – Mediante aceitação das notificações, efetivar os empenhos, separando-os de acordo com a rubrica orçamentária correspondente e as respectivas repartições municipais, encaminhando-os aos ordenadores de despesa responsáveis, para assinatura e prosseguimento do processo de aquisição de materiais, equipamentos, obras e serviços municipais;

V – É responsável pela organização dos empenhos, bem como pela manutenção e controle dos prazos, a fim de evitar atrasos e obstáculos que comprometam a correta tramitação dos processos e impeçam o cumprimento dos prazos das demandas;

VI – É responsável pela integração contábil da folha de pagamento e do auxílio-alimentação de todas as unidades administrativas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Viradouro, observando itens como horas extras, gratificações e demais eventos lançados em folha, com a devida atenção às fichas e dotações orçamentárias, para fins de conclusão do processo de pagamento;

VII – Gerar os relatórios contábeis da folha de pagamento, posterior a realização da sua integração contábil;

VIII – É responsável pela Gestão da AUDESP – Fase IV, dada sua importância para a prestação de contas e a transparência da gestão pública do Município de Viradouro;

IX – Executar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.

Viradouro, 07 de outubro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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