IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de outubro de 2025 | Edição nº 2867 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Atas de Sessões


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 171/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 106/2025

Art. 75, inciso XV, Lei 14.133/21

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO SEM FINS LUCRATIVOS, PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ATIVIDADE VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, CONSISTENTE NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO SEU QUADRO EFETIVO, FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO-SP.

Aos 03 dias do mês de outubro de 2025, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Art. 72 e Art. 75, inciso XV.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes onde verificou-se a viabilidade e prescindibilidade do cumprimento do art. 75, inciso XV, da Lei de Licitações 14.133/21 em virtude da razão da escolha do fornecedor e características do objeto contratado.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor pelas Secretarias competentes, conforme relacionado abaixo, e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelos ordenadores de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) INSTITUTO DE CULTURA, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA - INDEPAC. - CNPJ: 04.956.591/0001-26, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta nos seguintes valores:

DESCRIÇÃO

GRAU DE INSTRUÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO SEM FINS LUCRATIVOS, PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ATIVIDADE VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, CONSISTENTE NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO SEU QUADRO EFETIVO, FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO-SP

Ensino Superior

R$ 52,70

Ensino Médio e/ou Técnico

R$ 44,70

Ensino Fundamental

R$ 32,70

VALOR TOTAL

R$ 130,10

Considerando o estimado de 2.000 (duas mil) inscrições ao longo da vigência contratual, multiplicado pelo valor total das inscrições, estima-se o valor global de R$ 260.200,00 (duzentos e sessenta mil e duzentos reais).

O custeio das despesas decorrentes deste contrato, correrá por conta da receita das inscrições efetuadas para os concursos ou processos seletivos, geridos diretamente ela CONTRATADA e sob a sua total responsabilidade financeira.

Da(s) licitante(s) classificada(s) houve a análise da documentação exigida, não havendo divergência quanto ao requerido, toda documentação ficará anexa ao processo para fins de qualificação da(s) empresa(s).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 03 de outubro de 2025.

Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta

Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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