IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2920 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.699, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2026, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRADOURO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 4.278, de 16 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º. A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovadas pela Lei nº 4.278, de 16 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - 2026), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.

Art. 2º. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 3º. Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e indireta, e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei nº 4.320/64, Lei nº 8. 666/93, e Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração indireta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.

Parágrafo único. As entidades da administração indireta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.

Art. 5º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal e das entidades da administração indireta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade.

Art. 6º. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.

Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 05 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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