IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 2924 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.720, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

“Fixa índices para atualização monetária exercício de 2026, em concordância com Art. 138 e 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, que institui o Sistema Tributário e Código Tributário do Município de Viradouro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

DECRETA,

Art. 1º Em consonância com o Art. 138, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) para atualização dos créditos vencidos da Fazenda Municipal de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, incluídas as multas de qualquer espécie.

Art. 2º Em consonância com o Art. 139, da Lei Municipal Complementar nº 083/2019, Código Tributário do Município de Viradouro, fixa o índice de 3,90%( três inteiros e noventa centésimos por cento) para atualização dos valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão de benesses e para a cobrança de créditos de qualquer natureza, inclusive os fiscais e tributários, a Planta Genérica de Valores, os preços financeiros, as multas isoladas e específicas e demais valores de créditos municipais a constituir.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Viradouro, 12 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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