IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2926 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.283, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.256,98 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.256,98 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para Construção de Piscina Aquecida no Centro de Fisioterapia.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1275.0000 CONSTRUÇÃO DE PISCINA NO CENTRO DE FISIOTERAPIA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.633,57 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 623,41 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 60.633,57 (sessenta mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), será utilizado o superávit de exercício anterior, oriundo do Convênio nº 002583/2024, do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Saúde, e o valor de R$ 623,41 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 623,41

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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