IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2926 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.284, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.191,88 (cento e trinta e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.191,88 (cento e trinta e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), referente a Execução de Pavimentação Asfáltica.

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1268.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 943268/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 138.191,88

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 138.191,88 (cento e trinta e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), será utilizado o superávit oriundo do Governo Federal – Contrato de Repasse nº 943268/2023/MIDR/CAIXA.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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