IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de janeiro de 2026 | Edição nº 2926 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.292, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.436,80 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.436,80 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 saúde

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 manutenção das unidades de saúde

3.3.90.34.00 outras despesas de pessoal decorrentes de contrato R$ 7.436,80

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 7.436,80 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), será por superávit oriundo da emenda nº 2025.278.64943: resolução SS nº 96, de 30 de maio de 2025.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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