IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 2928 | Ano XIII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 002/2026

Viradouro/SP, 19 de janeiro de 2026.

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Determina-se a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar os fatos descritos no Processo “Flowdocs 11/2026 – Procuradoria-Geral”, referentes à denúncia apresentada por munícipe, na qual são relatados acontecimentos ocorridos em 06 de janeiro de 2026, envolvendo servidor público municipal ocupante do cargo de motorista.

Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 4º A comissão deverá assegurar aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conduzindo os trabalhos em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A apuração terá por finalidade esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e envolvidos, bem como verificar a eventual ocorrência de infrações aos deveres funcionais previstos no artigo 114 da Lei Complementar Municipal nº 42/2010 e de transgressões disciplinares descritas no artigo 115 do referido diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos ou normas jurídicas pertinentes que, no curso da instrução probatória, mostrem-se adequados ao caso concreto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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