IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de janeiro de 2026 | Edição nº 2928 | Ano XIII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 003/2026

Viradouro/SP, 19 de janeiro de 2026.

“Divulga as datas de suspensão do expediente na Procuradoria-Geral do Município, em conformidade com o calendário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP, especialmente o § 1º do artigo 24, o qual dispõe que, nos dias em que não houver expediente junto ao Juízo Estadual da Comarca de Viradouro/SP, previamente definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado o recesso forense, o expediente na Procuradoria-Geral do Município será parcialmente suspenso, independentemente de eventual suspensão do expediente na Administração Direta;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.813/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o calendário de feriados municipais, bem como as suspensões de expediente determinadas pelo Foro da Comarca de Viradouro/SP;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente jurídico na sede da Procuradoria-Geral do Município, nos dias abaixo especificados:

a- 01/01/2026 – Confraternização Universal;

b- 02/01/2026 – Suspensão de Expediente (Decreto 7.677 de 28/11/2025);

c- 16/02/2026 – Carnaval;

d- 17/02/2026 – Carnaval;

e- 23/03/2026 – Emancipação Político Administrativa;

f- 02/04/2026 – Endoenças;

g- 03/04/2026 – Sexta-feira da Paixão;

h- 04/04/2026 – Dia de Ação de Graças;

i- 20/04/2026 – Suspensão de Expediente;

j- 21/04/2026 – Tiradentes;

k- 01/05/2026 – Dia do Trabalho;

l- 04/06/2026 – Corpus Christi;

m- 05/06/2026 – Suspensão de Expediente;

n- 29/06/2026 – São Pedro;

o- 09/07/2026 – Data Magna do Estado de São Paulo;

p- 10/07/2026 – Suspensão de Expediente;

q- 07/09/2026 – Independência do Brasil;

r- 12/10/2026 – Nossa Senhora Aparecida;

s- 28/10/2026 – Dia do Servidor Público;

t- 02/11/2026 – Dia de Finados;

u- 20/11/2026 – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

v- 07/12/2026 – Suspensão de Expediente;

w- 08/12/2026 – Dia da Justiça.

Art. 2º Nos dias anteriormente especificados em que houver suspensão de expediente exclusivamente na sede da Procuradoria-Geral do Município, permanecendo o funcionamento regular das demais repartições municipais, será instituída escala de plantão presencial, de cumprimento obrigatório pelos Procuradores.

Parágrafo único. O Procurador designado para o plantão fará jus à compensação do período trabalhado, a ser usufruída oportunamente, nos termos da legislação municipal aplicável ao banco de horas e/ou ao pagamento de horas extraordinárias, nos termos da LCM 42/2010, à critério da Procuradora-Geral.

Art. 3º Nos dias em que houver suspensão do expediente da Administração Direta, considerar-se-á igualmente suspenso o expediente na sede da Procuradoria-Geral do Município, ainda que referida data não esteja expressamente prevista nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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