IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de janeiro de 2026 | Edição nº 2929 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 005/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede gratificação a servidora Sra. Mariane Ribas Sossolote, para desenvolver atribuições não inerentes ao seu cargo.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Educação é um direito social, estabelecido pelo art. 6º, Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe ainda em seu art. 23, V, que também é de competência do Município, proporcionar meios de acesso à Educação;
Considerando que são atribuições do Prefeito Municipal, a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, art. 61, IX, da L.O.M, e ainda, organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, art. 61, XXIV, do mesmo instituto legal;
Considerando que existe no sistema organizacional do Município de Viradouro, a Secretaria Municipal de Educação, que abrange a Divisão Municipal de Educação, cuja finalidade, além daquelas especificamente educacionais, estão relacionadas as administrativas;
Considerando que dentre as diretrizes políticos administrativas, da Secretaria de Educação, estão as de planejar, orientar, controlar, supervise e fiscalizar, todas as unidades educacionais da rede de ensino municipal;
Considerando que a fragmentação, através de repartições, dos mais variados serviços dentro de uma mesma área, assim como a divisão do trabalho são fatores fundamentais para que os serviços prestados, bem como sua organização, sejam bem-sucedidos;
Considerando que a Sra. Mariane Ribas Sossolote, vem apresentando resultados significativos quanto à eficiência nos trabalhos realizados de cunho administrativo, voltados Secretaria de Educação e às Unidades Educacionais da rede municipal de ensino;
Considerando que a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as atribuições especificadas nesta portaria, são passíveis de serem desenvolvidas, mediante a atribuição delas a um servidor efetivo, pagando, por isso, gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:
Art. 1˚. Fica concedida a Senhora MARIANE RIBAS SOSSOLOTE, RG – 47.140.892-X, ocupante do cargo de efetivo municipal, gratificação equivalente a 30%(trinta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009;
Art. 2˚. A gratificação de que trata o art. 1˚. ficará condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes, não integrantes do rol de atribuições de seu cargo:
Coordenar e executar as solicitações e programações para atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Educação e das Unidades Escolares, operando o Sistema de Compras SCPI8;
Coordenar e realizar cotações de preços para aquisição de produtos e/ou serviços destinados à Secretaria Municipal da Educação e às Unidades Escolares;
Coordenar e executar o recebimento, o controle de estoque e a entrega mensal de materiais destinados à Secretaria Municipal da Educação, tais como: materiais pedagógicos, uniformes, kits escolares, materiais de escritório, entre outros;
Acompanhar o recebimento de materiais pertinentes à Secretaria Municipal da Educação, realizando conferência de marcas, modelos e prazos de entrega;
Coordenar e executar demandas relacionadas a eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Educação e pelas Unidades Escolares, tais como: desfile cívico, festival de dança, capacitações de professores, formaturas e datas comemorativas em geral;
Prestar apoio na organização e realização dos eventos mencionados no inciso anterior;
Atender de forma imediata às demandas administrativas diárias das Unidades Escolares, orientando e direcionando os gestores para a solução de problemas e ocorrências;
Responder pelo encaminhamento, conferência, correção e controle das Programações Anuais de todas as Unidades Escolares e da Secretaria Municipal da Educação, incluindo estudo técnico preliminar e elaboração de termo de referência;
Requisitar, controlar e prestar contas de valores de adiantamento destinados à Secretaria Municipal da Educação;
Prestar assistência às secretarias das Unidades Escolares, quando necessário, buscando soluções em conformidade com as normas vigentes e em articulação com os superiores hierárquicos;
Realizar o controle de empréstimos das Unidades Escolares, incluindo a elaboração de termos para pagamento de taxas, quando aplicável;
Executar a requisição de entrada e saída de materiais no sistema SIE, para fins de controle de estoque;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Viradouro, 15 de janeiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.