IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 21 de janeiro de 2026 | Edição nº 1292 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.939, DE 21 DE JANEIRO DE 2.026.

Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal durante o exercício de 2026 e dá outras providências.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito do Município de Ipuã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

DECRETA:

Art. 1° - Fica concedido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no exercício de 2026, nas seguintes datas:

Fevereiro

a) 16 de fevereiro – ponto facultativo integral (Carnaval);

b) 17 de fevereiro – ponto facultativo integral (Carnaval);

c) 18 de fevereiro – ponto facultativo parcial, até às 13h (Quarta-Feira de Cinzas).

Março

a) 27 de março – ponto facultativo integral (Ponte do Aniversário do Município).

Abril

a) 02 de abril – ponto facultativo integral (Quinta-Feira Santa);

b) 20 de abril – ponto facultativo integral (Ponte do Feriado de Tiradentes).

Junho

a) 05 de junho – ponto facultativo integral (Ponte do Feriado de Corpus Christi).

Julho

a) 10 de julho – ponto facultativo integral (Ponte do Feriado da Revolução Constitucionalista).

Outubro

a) 28 de outubro – ponto facultativo integral (Dia do Servidor Público).

Dezembro

a) 24 de dezembro – Ponto facultativo integral (Ponte do Feriado de Natal);

b) 31 de dezembro – ponto facultativo integral (Ponte do Feriado de Ano Novo).

Art. 2º - O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

I – Assessoria Jurídica de Gabinete;

II – Procuradoria Jurídica Municipal;

III – Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo;

IV – Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças;

V – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Secretaria Mun. de Engenharia, Obras, Trânsito, Meio Ambiente e Agricultura;

IX – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Intersetorial e Turismo;

X – Secretaria de Infraestrutura;

XI – Secretaria de Transporte;

XII Secretaria de Esporte e Lazer;

XIII – Área Administrativa do SAAEI.

Art. 3º - Não se beneficiarão do ponto facultativo os servidores que estiverem com escala de trabalho previamente definida, que possuírem atendimentos ou agendamentos previamente marcados, ou que forem previamente convocados pelo respectivo Secretário Municipal, em razão da necessidade do serviço público.

§ 1º A convocação de que trata este artigo exclui a aplicação do ponto facultativo ao servidor convocado, não configurando prestação de serviço extraordinário e não conferindo direito ao pagamento de horas extras, tal medida aplica-se, em especial, à jornada de trabalho em regime de 12x36.

§ 2º Caberá à chefia imediata comunicar previamente os servidores convocados, justificando a necessidade do serviço.

Art. 4º - Os Secretários Municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipuã/SP, 21 de Janeiro de 2026.

Publica-se, Registre-se e cumpra-se.

Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira

Prefeito do Município de Ipuã/SP

Júlio Dimas de Mendonça Neto

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

Dr. Marciel Mandrá Lima

Assessor Jurídico de Gabinete - OAB/SP N° 164.227


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