IMPRENSA OFICIAL - NOVA GUATAPORANGA
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 844 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 003/2026 - DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“Divulgados Dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Guataporanga-SP,
José Mauro Lourencetti, Prefeito Municipal de Nova Guataporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Nova Guataporanga ;
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades municipais durante este ano de 2026;
Considerando que o executivo municipal exerce suas atividades de forma ininterrupta durante todo o ano corrente;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de Feriado Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo no Ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e funcional do Poder Executivo, sem prejuízo de prestação de serviços considerados essenciais:
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos
Janeiro
· 01 (quinta-feira) – Confraternização Universal: Feriado Nacional
· 02 (sexta-feira) – Confraternização Universal: Ponto Facultativo
Fevereiro
· 16 (segunda-feira) – Carnaval: Ponto Facultativo
· 17 (terça-feira) – Carnaval: Feriado
· 18 (quarta-feira) – Carnaval : Ponto Facultativo até 12h00.
Março
08 (Domingo)- Dia Internacional da Mulher
Abril
· 02 (quinta-feira) – Quinta Feira Santa - Ponto Facultativo
· 03 (sexta-feira) – Paixão de Cristo: Feriado
· 05 ( Domingo) - Páscoa – Feriado Nocional
· 20 (segunda-feira) – Tiradentes : Ponto Facultativo
· 21 (terça-feira) – Tiradentes: Feriado Nacional
Maio
· 01 (sexta-feira) – Dia do Trabalho: Feriado Nacional
· 10 (Domingo - Dia das Maes: Feriado
Junho
· 04 (quinta-feira) – Corpus Christi: Feriado Nacional
· 05 (sexta-feira) – Corpus Christi: Ponto Facultativo
· 29 (segunda-feira) – São Pedro: Feriado Municipal
Julho
· 09 (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932: Feriado
· 10 (sexta-feira) – Soldado Constitucionalista -Ponto Facultativo
Agosto
· 09 (Domingo) - Dia dos Pais
Setembro
· 07 (segunda-feira) – Independência do Brasil: Feriado
Outubro
· 12 (segunda-feira) – Nossa Sra Apda (Padroeira ): Feriado
· 19 (segunda-feira) – Vespera Aniversário -Ponto Facultativo
· 20 (terça-feira) – Aniversário do Município: Feriado
· 28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público: Ponto Facultativo
Novembro
· 02 (segunda-feira) – Finados: Feriado
· 15 (domingo) – Proclamação da República: Feriado
· 20 (sexta-feira) – Consciência Negra: Feriado
Dezembro
· 21 a 23 – Final do Ano - Ponto Facultativo após as 12h00
· 24 (quinta-feira) – Vespera Natal - Ponto Facultativo
· 25 (sexta-feira) – Natal- Feriado Nacional
· 28 a 30 – Ultima Semana do Ano -Ponto Facultativo após as 12h00
· 31 (quinta-feira) –Vespera Ano Novo- Ponto Facultativo
Janeiro de 2027
· 01 (sexta-feira) – Primeiro dia do Ano - Feriado
· 04 (segunda-feira) – Retorno ao Expediente Normal
Art. 2º. Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, autorizados a organizar, a critério do gestor de cada pasta, revezamento entre seus colaboradores na semana das festas de Natal e Ano Novo;
§1º. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação não se enquadram neste Artigo, devendo seguir o calendário escolar.
§2º. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverão preservar a manutenção das atividades dos órgãos e entidades de que tratem de urgência e emergência, sendo regulado o revezamento dos demais setores a critério do Secretário da pasta, no período consignado no caput.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Em 08 de Janeiro de 2026.
José Mauro Lorencetti
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e, publicado por afixações nos locais de costumes, Site e Diário Oficial do Município, na data supra.
Antônio Aparecido Dario
Chefe do Setor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.