IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 881A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.205 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais e pontos facultativos e dá outras providências que este decreto especifica."
WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI, Prefeito Municipal de São José da Bela Vista– SP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos feriados do ano de 2026, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO, que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para a administração e a manutenção em sua normalidade neste período não é viável, com exceção dos serviços essenciais que serão mantidos o seu funcionamento normalmente;
CONSIDERANDO, que, quando decretado ponto facultativo, o servidor que optar em não cumprir a jornada de trabalho poderá utilizar do banco de horas para efeito de desconto de horas referente ao dia facultativo;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica por este Decreto estabelecido os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como os pontos facultativos no âmbito do Município de São José da Bela Vista – SP, conforme descrito a seguir:
I – Do Feriado de CARNAVAL: 17 de Fevereiro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 17 de Fevereiro de 2026, fica decretado ponto facultativo nos dias 16 e 18 de Fevereiro de 2026 com exceção dos serviços essenciais.
II – Do Feriado do PADROEIRO DA CIDADE: 19 de Março de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 19 de Março de 2026 (Dia do Padroeiro – São José) fica, nesta data, suspenso o expediente nas repartições públicas, com exceção dos serviços essenciais e fica decretado ponto facultativo no dia 20 de Março de 2026.
III – Do Feriado de ANIVERSÁRIO DA CIDADE E Feriado de PÁSCOA: 03 de Abril de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 03 de Abril de 2025 (Aniversário da Cidade) e (Sexta Feira Santa), fica suspenso o expediente nesta data nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais e fica decretado ponto facultativo no dia 02 de Abril de 2026 em decorrência da Quinta –feira Santa.
IV – Do Feriado de Tiradentes: 21 de Abril de 2026
Parágrafo Primeiro: Em decorrência do feriado de 21 de Abril de 2026 fica decretado ponto facultativo no dia 20 de Abril de 2026 estando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
V – Do Feriado de DIA DO TRABALHO: 01 de Maio de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 01 de Maio de 2026 (Dia do Trabalho), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
VI – Do Feriado de CORPUS CHRISTI: 04 de Junho de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 04 de Junho de 2026 (Dia de Corpus Christi), fica decretado Ponto Facultativo no dia 05 de Junho de 2026 estando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
VII – Do Feriado da Revolução Constitucionalista de 1.932: 09 de Julho de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 09 de Julho de 2026 (Revolução Constitucionalista), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais e fica decretado Ponto Facultativo no dia 10 de Junho de 2026 estando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
VIII – Do Feriado do DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: 07 de Setembro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 07 de Setembro de 2026 (Dia da Independência do Brasil), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
IX – Do Feriado do DIA DE NOSSA SENHORA (PADROEIRA DO BRASIL): 12 de Outubro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 12 de Outubro de 2026 (Dia da Padroeira do Brasil), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
X – Do Feriado do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO: 28 de Outubro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 28 de Outubro de 2026 (Dia do Servidor Público), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
XI – Do Feriado do DIA DE FINADOS: 02 de Novembro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 02 de Novembro de 2026 (Dia de Finados), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
XII – Do Feriado do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA: 20 de Novembro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 20 de Novembro de 2026 (Dia da Consciência Negra), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
XIII – Do Feriado do Dia De Natal: 25 de Dezembro de 2026
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 25 de Dezembro de 2026 (Dia de Natal), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
XIV– Do Feriado do Dia De Ano Novo: 01 de Janeiro de 2027
Parágrafo Único: Em decorrência do feriado de 01 de Janeiro de 2027 (Dia de Ano Novo), fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
Artigo 2º - Todos os serviços considerados essenciais nas áreas da saúde, educação, obras e limpeza pública, transportes, bem como os de cemitério, os atendimentos de urgência e emergência (pronto atendimento) deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pelas Secretarias respectivas.
Parágrafo Único: Caberá ao Secretário Municipal de cada pasta correspondente com anuência do Prefeito Municipal, definir sobre o funcionamento das suas unidades durante os feriados e pontos facultativos, podendo ser editado novos Decretos dispondo sobre o funcionamento nesse período.
Artigo 3º- A Secretaria Municipal de Educação poderá aderir os pontos facultativos desde que respeite o Calendário Escolar para cumprimento dos dias letivos durante o ano de 2026, podendo inclusive convocar para reposição se houver necessidade.
Artigo 4º - A Secretaria de Saúde por este Decreto se obriga a baixar Portaria sobre o funcionamento das unidades que compõe a Saúde do Município constado horário de funcionamento e equipe escalada para os dias de recesso.
Parágrafo Primeiro: Os funcionários que estiverem escalados para trabalhar durante o período de recesso bem como nos dias de ponto facultativo não faz jus ao direito de receber o dia trabalhado com adicional de 100%.
Parágrafo Segundo: O direito de recebimento de adicional de horas extras (50%), com exceção do domingo e feriado (100%) está garantido somente para quem exceder a jornada diária não ultrapassando duas horas extras no dia de trabalho.
Artigo 5º - Ficam suspensos todos prazos dos processos administrativos internos, com exceção dos processos de licitações e chamamentos do Terceiro Setor durante os feriados e pontos facultativos previsto neste Decreto.
Artigo 6º - Os servidores públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos nos incisos XIII e XIV do artigo 1º, para atendimento dos serviços essenciais, em especial o pessoal de serviço permanente que exerce funções obedecendo à escala de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde, saneamento e serviços de cemitério.
Artigo 7º - Durante os feriados e pontos facultativos, os servidores estarão sujeitos à convocações do Poder Executivo para atendimento de demanda da administração pública.
Artigo 8º - As horas de trabalho realizadas por servidores públicos municipais em dias declarados como feriado, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata ou pela autoridade competente, não serão remuneradas em forma de adicional ou hora extra, devendo ser compensadas em igual número de horas, conforme escala ou plano de compensação previamente estabelecido pela unidade administrativa responsável.
Artigo 9º - Todas as horas de trabalho correspondentes aos dias decretados como ponto facultativo deverão ser compensadas pelos servidores públicos municipais, ou descontadas dos saldos de banco de horas, conforme regulamentação interna da unidade administrativa.
Parágrafo Terceiro: O servidor público que aderir aos pontos facultativos (“emendas de feriados”) previstos neste Decreto deverá compensar as horas não trabalhadas, podendo ser descontadas do banco de horas ou naqueles casos onde o servidor que não tiver saldo de horas créditos no banco, e optar pelo ponto facultativo deverá compensar em outro dia, a ser definido pela Chefia Imediata devendo ser lançadas como débito no banco de horas.
Artigo 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, 05 DE JANEIRO DE 2026.
WALTER CÁSSIO CARVALHO FACCIROLLI
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.