IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2937 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.742, DE 27 DE JANEIRO DE 2.026.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, relativos aos dias que especifica, e dá providências correlatas.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os expedientes nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2026:

I. 16 de fevereiro, segunda-feira, em período integral;

II. 17 de fevereiro, terça-feira, em período integral;

III. 18 de fevereiro, quarta-feira, no período matutino, com início do expediente às 13h00min.

Art. 2º Nas repartições onde o serviço público seja contínuo e essencial, não sendo possível a suspensão, o horário de expediente será normal, conforme a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que, por necessidade do serviço, cumprirem a jornada normal de trabalho poderão compensar o dia trabalhado com descanso em data oportuna, a ser solicitado ao seu responsável hierárquico imediato, ao qual competirá o deferimento.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 27 de janeiro de 2.026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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