IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2940 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.747, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a oficialização da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” ITBI”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 3º e 4º, do art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e instituída, a base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “inter vivos” - ITBI, em consonância ao Laudo de Avaliação, datado de 02 de fevereiro de 2026, elaborado pela Comissão designada pelo Decreto nº 7.204, de 15 de janeiro de 2024, em atendimento ao art. 299, da Lei Complementar Municipal nº 083/2019, Código Tributário Municipal, conforme segue:
I – para os imóveis com edificações permanentes:-
a) - Ótima - - R$ 1.709,06 o m2
b) - Boa - R$ 1.566,64 o m2
c) - Médio - - R$ 1.139,38 o m2
d) - Popular - - R$ 854,52 o m2
e) - Rústica - - R$ 569,68 o m2
II – Para os imóveis sem edificações (terrenos):-
a) - Setor 1 - - R$ 333,35 o m2
b) - Setor 2 - - R$ 274,60 o m2
c) - Setor 3 - - R$ 203,39 o m2
Art. 2º Para fixação do valor de mercado de imóveis edificados, será considerada a metragem edificada multiplicada pelos valores do inciso I, conforme o tipo de construção, acrescido da metragem do terreno multiplicada pelos valores do inciso II, conforme setor localizado o imóvel.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Viradouro, 04 de fevereiro de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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