IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2945 | Ano XIII
Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PGMVIR 004/2026
Viradouro/SP, 11 de fevereiro de 2026.
“Determina a instauração de Processo Sindicante, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 042/2010”
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de junho de 2023, que recriou a Procuradoria-Geral do Município, conferindo-lhe natureza permanente e reconhecendo-a como órgão essencial à administração da justiça e à gestão da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares têm como finalidade principal a defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 42/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro, entre outras providências;
CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Determina-se a imediata instauração de Processo Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos ocorridos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social em 15 de janeiro de 2026, que foram objeto de registro em ocorrência policial, tratados no Flowdocs 12 / 2026 – Protocolo.
Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente Processante, designada pela Portaria nº 043/2025, de 15 de janeiro de 2025, expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º A comissão deverá assegurar aos envolvidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conduzindo os trabalhos em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A apuração terá por finalidade esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e envolvidos, bem como verificar a eventual ocorrência de infrações aos deveres funcionais previstos no artigo 114 da Lei Complementar Municipal nº 42/2010 e de transgressões disciplinares descritas no artigo 115 do referido diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos ou normas jurídicas pertinentes que, no curso da instrução probatória, mostrem-se adequados ao caso concreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 279.925
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.