IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 11 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2945 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Ato de Autorização de Contratação Direta


ATA DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

Art. 75, II, Lei 14.133/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REPAROS E MANUTENÇÃO NO TELHADO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, COM O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO.

Aos 11 dia do mês de Fevereiro de 2026, reuniram-se na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, sito a Praça Major Manoel Joaquim nº 349, Centro, Viradouro/SP o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas, para a realização dos trabalhos pertinentes à análise e julgamento dos documentos e proposta de preço relativa ao processo em epígrafe, nos termos da Lei Federal 14.133/21.

Dando início aos trabalhos, procedeu-se com a análise dos documentos internos, da proposta prévia, da justificativa para a contratação e demais documentos atinentes.

Nos termos da Contratação Direta, ressalvado o princípio da vantajosidade, analisou-se a proposta informada e a justificativa atrelada, onde houve a razão da escolha do fornecedor em razão de demanda judicial para atendimento de material ambulatorial a munícipe, através do Processo Judicial nº 1000356-11.2018.8.26.0660., Foi demonstrado a conformidade dos preços apresentados e não adentrando aos quesitos da conveniência, oportunidade e mérito que devem ser verificados pelo ordenador de despesa, houve a análise dos documentos necessários para realização da contratação:

1) . VITOR AFONSO SANTOS MIRANDA.

CNPJ: 61.097.679/0001-04, PROPOSTA PRÉVIA, julgada como CLASSIFICADA, apresentou sua proposta no Valor Global de R$ 22.332,00 (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois reais).

Adotando o critério de julgamento mais vantajoso para a Contratação Direta, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, julgou como vencedor a empresa mencionada, ressalvado a discricionariedade da escolha do fornecedor, em razão da justificativa juntada e acolhida pelo Ordenador de Despesas.

Nada mais havendo encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio das Contratações Diretas.

Viradouro, 11 de Fevereiro de 2026.


Flávia Maria Drugovich Nogueira Braga

Agente de Contratação – Contratação Direta



Leonardo Zacarone Rodrigues

Equipe de Apoio – Contratação Direta


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