IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2898 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.677, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que se especificam.”
Nilton Augusto Alves Filho, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias conforme segue:
Dia 24 de dezembro de 2025, suspensão em período integral;
Dia 26 de dezembro de 2025, suspensão integral;
Dia 31 de dezembro de 2025, suspensão em período integral;
Dia 02 de janeiro de 2026, suspensão integral.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no inciso III, as repartições a seguir, que deverão desenvolver suas atividades internamente no período matutino, que se estenderá até as 12 horas, aderindo à suspensão do expediente a partir deste horário:
Seção Municipal de Compras;
seção Municipal de Contabilidade;
Seção Municipal de Tributação;
Seção Municipal de Tesouraria;
Seção de Engenharia.
Art. 2º Nas demais repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.
Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalhado mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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