IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2898 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.677, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que se especificam.”

Nilton Augusto Alves Filho, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias conforme segue:

Dia 24 de dezembro de 2025, suspensão em período integral;

Dia 26 de dezembro de 2025, suspensão integral;

Dia 31 de dezembro de 2025, suspensão em período integral;

Dia 02 de janeiro de 2026, suspensão integral.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no inciso III, as repartições a seguir, que deverão desenvolver suas atividades internamente no período matutino, que se estenderá até as 12 horas, aderindo à suspensão do expediente a partir deste horário:

Seção Municipal de Compras;

seção Municipal de Contabilidade;

Seção Municipal de Tributação;

Seção Municipal de Tesouraria;

Seção de Engenharia.

Art. 2º Nas demais repartições onde o serviço público é contínuo e essencial, não havendo a possibilidade de alteração, o horário de expediente será normal, de acordo com a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalhado mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao seu responsável hierárquico imediato, o qual será responsável pelo deferimento.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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