IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 2899 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Instrução Normativa


INSTRUÇÃO NORMATIVA PGMVIR 004/2025

Viradouro/SP, 02 de dezembro de 2025.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO, no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de orientar sobre as providências necessárias para a adequação dos procedimentos internos;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal 4.262 de 05 de novembro de 2025, na qual alterou a Lei Municipal 3407 de 28 de junho de 2017, que versa sobre a concessão de auxílio-alimentação a servidores municipais;

CONSIDERANDO que é função da Procuradoria-Geral prestar orientações preventivas aos órgãos da municipalidade;

RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os efeitos da Lei Municipal nº 4.262, de 5 de novembro de 2025, iniciarão sua vigência em 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, o primeiro pagamento do auxílio-alimentação sob as novas regras ocorrerá em fevereiro de 2026, abrangendo o período de 1º a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação a ser realizado em janeiro de 2026 observará a sistemática anterior, uma vez que corresponderá ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Aos servidores que estiverem em gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa à adoção e licença paternidade em ambos os meses, sendo parte em dezembro e parte em janeiro, aplicar-se-ão as duas regras, de forma proporcional:

I – Para os dias usufruídos em dezembro de 2025, será aplicada a sistemática vigente antes da Lei Municipal nº 4.262/2025, com desconto proporcional, nos termos do §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.407/2017;

II – Para os dias de usufruídos em janeiro de 2026, será aplicada a nova disciplina estabelecida pela Lei Municipal nº 4.262/2025.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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