IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 2899 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.680, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre concessão do benefício de pensão, à senhora MARIA ODILA LOURENÇO, por morte do companheiro o senhor BALBINO ALVES DA SILVA JUNIOR.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que ocorreu o óbito do servidor aposentado BALBINO ALVES DA SILVA JUNIOR, em 03 de janeiro de 2024, que se encontrava aposentado antes da promulgação da Lei Municipal nº 1951, de 04 de dezembro de 1996(Fundo Municipal de Seguridade), L.C. nº 007, de 21 de junho de 2002(criação do Instituo Municipal de Previdência de Viradouro), sendo sua aposentadoria concedida pela Administração Direta do Município;

Considerando a Declaração proferida pelo Digno Juízo de Direito da Comarca de Viradouro, nos autos do Processo n. 1000730-80.2025.8.26.0660, que declarou a União Estável entre MARIA ODILA LOURENÇO e BALBINO ALVES DA SILVA JUNIOR, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 22/10/2025;

Considerando requerimento protocolado em 05 de novembro de 2025, pela Sra. Maria Odila Lourenço, a qual solicita a concessão de pensão por morte em razão de sentença judicial que reconheceu sua união estável;

Considerando que pensão por morte é um benefício de natureza previdenciária, garantido constitucionalmente aos dependentes do segurado falecido;

DECRETA

Art. 1º Fica concedido o benefício da pensão por morte, a partir de 05 de novembro de 2025, à senhora MARIA ODILA LOURENÇO, RG ***.984.081-*, CPF ***153978**, companheira do servidor municipal aposentado senhor BALBINO ALVES DA SILVA JUNIOR.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro, 02 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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