IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2900 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 4.270, de 02 de DEZEMBRO de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para que o Município de Viradouro receba imóvel em doação.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Viradouro/SP autorizado a receber, em doação e sem quaisquer ônus, da Associação Assistencial Ágape – CNPJ nº 57.719.726/0001-04, o imóvel situado na Rua Manoel Walter Porto, nº 310 (esquina com a Rua Coronel Walter), com área de 362,93 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob a matrícula nº 5.348.
Parágrafo único. Para a transferência da titularidade do imóvel ao Município, fica autorizada a adoção de todos os instrumentos jurídicos legalmente previstos e necessários.
Art. 2º Para atender aos princípios da titularidade e da continuidade registral, fica o Município de Viradouro autorizado a praticar todos os atos necessários ao integral cumprimento desta lei.
Art. 3º Fica o Município de Viradouro autorizado a arcar com todas as despesas financeiras indispensáveis à formalização do negócio jurídico de que trata esta lei.
Art. 4º Ao final, o imóvel será incorporado ao patrimônio do Município de Viradouro como bem dominial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro, 02 de Dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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