IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2900 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.272, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para o repasse de recursos financeiros a Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, mediante a celebração de Termo de Fomento, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o repasse de recursos financeiros, mediante subvenção social, à Entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados às despesas de custeio da Entidade.
Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Entidade mencionada no artigo anterior, a ser efetuado no exercício do ano de 2026.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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