IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2900 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.276, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 6.196,25 (seis mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ R$ 6.196,25 (seis mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), para custeio a entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 assistência social

08.244.0106 ge4stão municipal de assist~encia social

08.244.0106.2022.0000 subvenções socias

3.3.50.39.01 termo de colaboração r$ 6.196,25 (lar central)

Art. 2º Para cobertura desse crédito, será por excesso de arrecadação, proveniente da realização da Queima do Alho na Festa do Peão de Viradouro, que será repassado a entidade Lar Central, como termo de colaboração, conforme termo de trabalho da entidade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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