IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 04 de dezembro de 2025 | Edição nº 2901 | Ano XII

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 028/2025

Viradouro/SP, 04 de dezembro de 2025.

“Suspende os prazos que internos da PGM e da comissão de sindicâncias, durante o recesso forense e dá outras providências”

CONSIDERANDO o período de recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026 (inclusive), nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que, nesse intervalo, a maior parte dos Procuradores do Município usufrui suas férias regulamentares (LCM nº 042/2010 e LCM nº 101/2023), em razão da redução natural de expedientes decorrente do recesso forense;

CONSIDERANDO que, em virtude das férias concedidas à maioria dos Procuradores, aqueles que permanecem em exercício durante esse período assumem número superior de atribuições para suprir a ausência dos demais, ainda que haja diminuição geral da demanda;

CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI, Procuradora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em tramitação perante a Comissão Permanente designada pela Portaria do Prefeito Municipal de Viradouro, bem como ficam sobrestados tais procedimentos, para todos os fins, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.


§1º A suspensão e o sobrestamento previstos no caput aplicam-se igualmente às investigações preliminares e procedimentos congêneres.


§2º Os atos eventualmente praticados nos expedientes durante o período de suspensão previsto no caput serão plenamente válidos, com a contagem dos prazos iniciando-se em 21 de janeiro de 2026.


§3º Não se suspendem os atos e prazos de natureza urgente e/ou cautelar.

Art. 2º Ficam suspensos todos os prazos internos da Procuradoria-Geral do Município durante o período mencionado no art. 1º desta Portaria, excetuando-se os prazos judiciais e aqueles fixados pela Procuradora-Geral mediante ato próprio, dispensada motivação.


§1º Os pedidos de parecer jurídico relativos a licitações e contratos terão prazo regulamentar mínimo de 05 (cinco) dias úteis para retorno à Divisão solicitante, iniciando-se a contagem no dia útil subsequente ao protocolo na PGM, durante o período compreendido entre 18 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, prorrogável por até 03 (três) dias úteis, a critério da Procuradora-Geral.


§2º Os pedidos de parecer jurídico administrativo em geral, excetuados aqueles referentes à qualificação profissional (LCM 103/2023), terão prazo regulamentar mínimo de 07 (sete) dias úteis para retorno à Divisão solicitante, com contagem iniciada no dia útil subsequente ao ingresso na PGM, no período de 18 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, prorrogável por até 05 (cinco) dias úteis, a critério da Procuradora-Geral.


§3º Os pareceres jurídicos relativos à LCM 103/2023, referentes ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), tramitarão normalmente durante o recesso forense, salvo situação excepcional.


§4º Ficam suspensas, durante o período previsto no art. 1º, as autorizações de faltas abonadas dos servidores lotados na PGM, salvo requerimento fundamentado que será levado ao crivo da Procuradora-Geral.

Art. 3º Durante o recesso previsto nesta Portaria, os expedientes serão distribuídos aleatoriamente entre os procuradores presentes, independentemente de sua área de atuação.


§1º Permanecerão de plantão, em dias úteis, durante o período compreendido no artigo 1º desta Portaria:

I - De 22/12/2025 (segunda-feira) a 09/01/2026 (sexta-feira):

Dra. Bruna Lima Fernandes;

Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini;

Dr. Daniel Pazeto Bassi.

II - De 12/01/2026 (segunda-feira) a 20/01/2026 (terça-feira)

Dra. Camila Leme Beluzzo Lodo;

Dra. Carolina Harue Nacamura Shimano Bellini;


§2º A escala de trabalho do plantão será organizada conforme critério de conveniência da Procuradoria-Geral, visando manter em pleno funcionamento este órgão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CAROLINA HARUE NACARAMURA SHIMANO BELLINI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 279.925


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