IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 08 de dezembro de 2025 | Edição nº 2903 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.277, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 204.850,00 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 204.850,00 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), para despesas na área da saúde, na aquisição de um veículo para transporte de cães e gatos.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.305.0020.1290.0000 AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA O CENTRO DE ZOONOSES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.850,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura desse crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será por excesso de arrecadação referente a Transferência Voluntária da Emenda nº 2025.033.70556 do Deputado Estadual Dirceu Dalben, e o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.305.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.305.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.850,00 (FICHA 255)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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