IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 2904 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 296/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para Elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dá providências correlatas.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as legislações vigentes apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205,206 e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal n 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral.
Considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros.
Considerando a Portaria nº 1.495/ 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal nº 3254, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% dos alunos de educação básica em período integral e em 50% das escolas municipais até o ano de 2.025.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que estabelece diretrizes operacionais para a Educação em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral, reforçando a centralidade do projeto político-pedagógico e o papel dos sistemas de ensino na implementação de políticas públicas de caráter territorial, intersetorial e participativo
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:
I – Secretaria Municipal de Educação (coordenação e planejamento):
MARA CRISTINA SELEGUIM FRANCO
RG:13.240.677-9 CPF: ***223908**
II – Gestores escolares da rede municipal:
NATÁLIA GIOVANINI DE OLIVEIRA BELLINI
RG: 44.027.309-2 CPF: 363. 304.228-85
PATRICIA GENTINI CÂMARA
RG: 30.632.083-6 CPF: ***854978**
III – Professores e coordenadores pedagógicos das escolas de tempo integral:
ELLEN MATRICARDI
RG: ***.866.739-* CPF: ***815148**
LIDIANE KATIÚCIA PAULINO PAZETO
RG. 33.180.355-0 CPF: ***190258**
IV – Conselho Municipal de Educação:
ROGÉRIA DAMACENA
RG: 20.298.556-8 CPF: ***885048**
V – Conselhos tutelares e rede de proteção social:
ANDRÉA CRISTIANE DE OLIVEIRA MOSCHEM
RG: 37.219.984-7 CPF: ***948236**
VI – Famílias e comunidade escolar:
MARIANE RIBAS SOSSOLOTE LIMA
RG: 47.140.892-X CPF: ***800478**
PRISCILA SPINDA CORRÊA COSTANARI
RG: 35.304.430-1 CPF:221.691.33-73
VII – Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Planejamento, respectivamente:
PAULA FERNANDA PORCIONATO
RG: 22.238.758-0 CPF:132.095.178-50
CÍCERA DE FÁTIMA SILVA SANTOS
RG: 21.226.614-9 CPF:172.208.248.45
DEIZE CRISTINA DE CASTRO
RG: 46.323.182-4 CPF: 389. 654.998-79
EDUARDO APARECIDO FERNANDES
RG: 19.361.299-9 CPF: 087.190.198.66
Parágrafo único – A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Dirigente Municipal de Educação.
Art. 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.