IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2905 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Notificações


NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo Senhor

RAFAEL RICARDO APARECIDO DE ALMEIDA BOMBINI

Representante Legal da empresa SHANX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º. 51.014.023/0001-96, referente ao Processo Licitatório n.º. 136/2.024 – Pregão Eletrônico n.º. 034/2.024 – Registro de Preços n.º. 025/2.024, firmado por meio da Ata de Registro de Preço n.º. 097/2024, junto ao Município de Viradouro/SP.

A Secretaria Municipal de Governo de Viradouro, por meio deste, NOTIFICA para que até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento desta, tome providencias urgentes para entrega dos equipamentos Computador (Desktop Básico) solicitado nos Empenho N.º. 17.288/2025, visto o não atendimento, vem gerando diversas consequências.

Após a emissão do devido pedido de compra, a empresa contratada não realizou a entrega dos produtos COMPUTADOR (Desktop Básico), constantes no objeto contratual, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conforme expressamente pactuado na Cláusula 7.1 da Ata de Registro de Preço nº 097/2024.

O descumprimento da obrigação contratual vem causando prejuízos diretos à execução dos serviços prestados pelo setor de Almoxarifado Central, é essencial para assegurar condições adequadas de realização dos trabalhos pertinentes deste setor. Tais equipamentos são imprescindíveis para a manutenção do atendimento dos usuários da Secretaria.

A não entrega dos itens compromete diretamente a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, impactando negativamente no atendimento aos usuários.

Portanto, garantir o fornecimento adequado e dentro do prazo, desses equipamentos é medida indispensável para o bom funcionamento da administração pública.

Diante dos fatos, alertamos para a aplicação das sanções legais cabíveis, dentre elas:

• Rescisão do instrumento contratual;

• Aplicação das multas previstas no contrato;

• Instauração de processo de responsabilização administrativa, com vistas à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Alternativamente, a empresa poderá apresentar justificativa formal e devidamente fundamentada para o atraso mencionado, a qual será analisada por esta Secretaria quanto à sua aceitabilidade.

Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, bem como será instaurado processo de apuração para fins de declaração de inidoneidade da empresa.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Viradouro/SP, no endereço eletrônico: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro.

Viradouro, 10 de Dezembro de 2025.

Atenciosamente,

MISAEL ANTÔNIO CORRÊA

GESTOR DE CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.