IMPRENSA OFICIAL - PEDREGULHO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 424 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº. 020 de 10 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o Expediente da Câmara Municipal de Pedregulho para o ano de 2026, bem como sobre o retorno das atividades no ano de 2027 e dá outras providências.
Leonardo Coelho de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc,
RESOLVE:
Art. 1º. No exercício do ano de 2026 e início do ano de 2027, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o Expediente da Câmara Municipal de Pedregulho observará, nos dias especificados, as disposições desta Portaria.
Parágrafo Único. Dos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
I - 01/01/2026 – Quinta-feira – Confraternização Universal;
II – 17/02/2026 – Terça-feira – (Carnaval);
III - 18/03/2026 – Quarta-feira – Emancipação Política;
IV - 03/04/2026 – Sexta-feira – Sexta-feira Santa;
V - 21/04/2026 – Terça-feira – Tiradentes;
VI - 01/05/2026 – Sexta-feira – Dia do Trabalho;
VII - 04/06/2025 – Quinta-feira – Corpus Christi;
VIII - 09/07/2026 – Quinta-feira - Revolução Constitucionalista;
IX - 15/08/2026 – Sábado – Aniversário da Cidade;
X – 07/09/2026 – Segunda-feira – Independência;
XI – 12/10/2026 – Segunda-feira - Nossa Senhora Aparecida;
XII - 28/10/2026 – Quarta-feira – Dia do Funcionário Público;
XIII – 02/11/2026 – Segunda-feira - Finados;
XIV - 20/11/2026 – Sexta-feira – Dia da Consciência Negra;
XV - 15/11/2026 – Domingo – Proclamação da República;
XVI - 25/12/2026 – Sexta-feira – Natal;
XVII - 01/01/2027 – Sexta-feira – Confraternização Universal.
Art. 2º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Pedregulho, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber:
I – 02/01/2026 – Sexta-feira – ponto facultativo (Ano Novo);
II – 16/02/2026 – Segunda-feira – ponto facultativo (Carnaval);
III – 18/02/2026 - Quarta-feira de Cinzas – Expediente a partir das 12h;
IV - 02/04/2026 – Quinta-feira – Quinta-feira Santa;
V– 20/04/2026 – Segunda-feira – Tiradentes;
VI - 05/06/2026 – Sexta-feira - Corpus Christi;
VII – 10/07/2026 - Sexta-feira - Revolução Constitucionalista;
VIII - 24/12/2026 – Quinta-feira – Natal;
IX - 31/12/2026 – Quinta-feira – Confraternização Universal.
Art. 3º. Fica declarado como recesso de fim de ano, os seguintes dias úteis: 21/12/2026; 22/12/2026; 23/12/2026; 28/12/2026; 29/12/2026; 30/12/2026.
Art. 4º. O expediente no ano de 2027 será retomado no dia 04/01/2027, segunda-feira, a partir das 08h.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedregulho, 10 de dezembro de 2025.
Leonardo Coelho de Almeida
Presidente
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