IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 2908 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 74/2025
08 de dezembro de 2025
“Designa servidor para emitir parecer técnico quanto a viabilidade de assinatura de termo de fomento, bem como emitir os pareceres mensais quanto a sua execução”
CONSIDERANDO a Lei 13019/2014, na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de Junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo apresentaram um Plano de trabalho propondo firmar um novo termo de fomento com esta municipalidade para o período de janeiro a dezembro de 2026, no valor total de R$ 750.000,00;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei 13019/2014 a fim de avaliar o plano de trabalho proposto, bem como emitir os pareceres técnicos para a homologação da comissão de monitoramento;
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria;
RESOLVO
Art. 1º Designar a senhora Andressa Regina Pelinson, servidora pública municipal, Enfermeira Auditora, como a servidora responsável por emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação quanto a viabilidade e posterior execução de Termo de fomento e eventuais aditivos ao mesmo a serem firmados com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e esta municipalidade.
I -Termo de Fomento no Valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2026, entre a Prefeitura Municipal/ Secretaria de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
II – Eventuais aditivos ao Termo de Fomento que poderão ocorrer durante vigência pactuada.
Art. 2º - Compete à servidora designada realizar as atribuições previstas no artigo 59 da Lei Federal n.13.019/2014, sendo que seu relatório será encaminhado à comissão de monitoramento e avaliação para homologação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.