IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 2908 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos
PORTARIA SMSVIR 75/2025
08 de dezembro de 2025
“Designa Comissão de monitoramento e avaliação a fim de verificar a viabilidade de assinatura de termo de fomento, bem como monitorar a sua execução”
CONSIDERANDO a Lei 13019/2014, na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de Junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo apresentaram um Plano de trabalho propondo firmar um novo termo de fomento com esta municipalidade para o período de janeiro a dezembro de 2026, no valor total de R$ 750.000,00;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei 13019/2014 a fim de avaliar o plano de trabalho proposto, bem como monitorar a sua exceção;
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria;
RESOLVO
Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para avaliar o plano de trabalho quanto a sua viabilidade, bem como monitorar e avaliar a parceria, caso seja firmada pela Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, mediante Termo de Fomento, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2026.
I– Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Matheus Biagi Santiago – Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Aline Pereira Bidóia - Servidora Pública, Enfermeira.
Cicera de Fátima Silva Santos – Servidora Pública – Técnica de Enfermagem
Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria a ser celebrada por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto deverá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§2ºO monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§3º A comissão de monitoramento homologará o relatório técnico emitido por servidor da Secretaria de Saúde, quanto a seu parecer frente ao cumprimento das metas e execuções do plano de trabalho proposto.
Art.3º - Compete ainda emitir relatório quanto á viabilidade na assinatura do presente termo de fomento, avaliando o plano de trabalho proposto, no que tange a Lei 13019/2014.
Art.4º - A emissão do relatório de monitoramento e avaliação será semestral nas parcerias com vigência de um ano ou mais, trimensal, bimestral ou mensal conforme a necessidade, nas parcerias com vigência inferior a um ano, sendo certo ainda que nas parcerias com vigência superior a um ano será realizada pesquisa de satisfação com os benefícios do plano de trabalho.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.