IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 15 de dezembro de 2025 | Edição nº 2908 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Outros Atos | Subseção: Outros Atos


PORTARIA SMSVIR 73/2025

08 de dezembro de 2025

“Designa servidor a função de gestor do repasse financeiro quanto a possível celebração de termo de fomento”.

CONSIDERANDO a Lei 13019/2014, na qual estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999

CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo apresentaram um Plano de trabalho propondo firmar um novo termo de fomento com esta municipalidade para o período de janeiro a dezembro de 2026, no valor total de R$ 750.000,00;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei 13019/2014 a fim de designar um gestor para o Repasse financeiro à entidade;

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o senhor Celso Augusto de Barros Salvador, servidor público municipal, Enfermeiro, como Gestor dos repasses financeiros por subvenção para custeio do Termo de Fomento, caso venha ser celebrado, bem como emitir parecer quanto a sua viabilidade:

I – Termo de Fomento no valor total de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), para o período de execução de janeiro a dezembro de 2026, entre a Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde e Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

Art. 2º. Compete ao Gestor designado realizar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei Federal n. 13.019/2014.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


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