IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2912 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.694, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre cancelamento de despesas empenhadas e que figurem como não liquidadas no balancete contábil das despesas do Poder Executivo, oriundas de contratos ou notas de empenhos relativos a obrigações ou fornecimentos ainda não iniciados ou iniciados, mas que se encontrem com saldo de dotação relativo as obrigações e fornecimentos que efetivamente não serão executados até 31.12.2025 na forma que especifica e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986 dispõe em seu art. 35 que o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, ressalvadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV do ato, que não se aplicam as despesas ora canceladas;
DECRETO:
Art. 1º Determina o cancelamento de despesas empenhadas e que figurem como não liquidadas no balancete contábil do Poder Executivo, oriundas de contratos ou notas de empenhos relativos a obrigações ou fornecimentos ainda não iniciados ou iniciados, mas que se encontre com saldo de dotação não utilizado relativo a obrigações e fornecimentos que efetivamente não se realizarem até 31.12.2025, conforme levantamento a ser elaborado pela Contadoria Municipal.
§ 1º O cancelamento de empenhos a que alude o caput deste artigo se fará até atingir o montante necessário a evitar o registro de eventual déficit virtual na execução orçamentária ou obter-se um saldo mínimo de superávit orçamentário, garantindo-se a plena aplicação do princípio da evidenciação contábil.
§ 2º Fica igualmente determinado que proceda ao cancelamento de dotações cuja cobertura se daria por excesso de arrecadação advindo de transferências de recursos conveniados, nos casos em que referido aporte recursal não tenha se materializado.
Art. 2° As despesas objeto de cancelamento por este ato, serão devidamente reempenhadas no início do exercício subsequente, mediante a abertura de créditos na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4320/64, na conformidade com as respectivas classificações de dotações anuladas, procedendo-se juntamente às devidas inclusões e demais alterações nos anexos das leis que dispõem sobre o PPA e LDO e LOA então vigentes, se necessário.
Art. 3º As disposições deste Decreto estendem-se a Administração Indireta do Município de Viradouro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 17 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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