IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2912 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração de referências salariais, alteração de carga horária e criação de cargos, conforme se especifica, junto a quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 07(sete) cargos de Serviços Braçais e 01(um) cargo de Médico Veterinário, junto ao quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.
Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos conforme segue:
Cargo | Referência/Valor | Alteração - Referência/ Valor |
Instrutor Desportivo | REF07 - R$ 1.803,98 | REF31 - R$ 3.365,49 |
Pedagogo – Área Social | REF08 - R$ 2.659,60 | REF30 - R$ 3.552,00 |
Técnico em Contabilidade | REF05 - R$ 1.697,17 | REF27 - R$ 3.007,25 |
Técnico em Turismo | REF03 - R$ 1.601,23 | REF15 - R$ 2.272,25 |
Art. 3º Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Psicopedagogo, de 25horas para 20horas.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Viradouro, 16 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
Prefeito Municipal
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