IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2912 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração de referências salariais, alteração de carga horária e criação de cargos, conforme se especifica, junto a quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados 07(sete) cargos de Serviços Braçais e 01(um) cargo de Médico Veterinário, junto ao quadro de servidores do Poder Executivo Município de Viradouro.

Art. 2º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos conforme segue:

Cargo

Referência/Valor

Alteração - Referência/

Valor

Instrutor Desportivo

REF07 - R$ 1.803,98

REF31 - R$ 3.365,49

Pedagogo – Área Social

REF08 - R$ 2.659,60

REF30 - R$ 3.552,00

Técnico em Contabilidade

REF05 - R$ 1.697,17

REF27 - R$ 3.007,25

Técnico em Turismo

REF03 - R$ 1.601,23

REF15 - R$ 2.272,25

Art. 3º Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Psicopedagogo, de 25horas para 20horas.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

Viradouro, 16 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

Prefeito Municipal


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