IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2912 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PORTARIA Nº 300/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação da Sra. ANDREA TONA GARCIA DA SILVA, como Coordenadora da Casa Lar, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que à Administração compete a prestação de serviços públicos, sempre de forma adequada, eficiente, segura e, quanto aos essenciais, de forma contínua, nos termos do art. 22 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando que foi instituída no âmbito do Município de Viradouro, por meio da Lei nº 3.478, de 17 de abril de 2018, a "Casa Lar", destinada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando que a necessidade de manter um servidor para figurar como Coordenadora da Casa Lar em atendimento as demandas no desenvolvimento das atividades de competência da Instituição;

Baixa a seguinte Portaria:

Art. 1˚ Fica designada, a Sra. ANDREA TONA GARCIA DA SILVA, PORTADORA DO RG N. ***.897.615-* SSP/SP, servidora municipal ocupante do cargo de cargo efetivo, como Coordenadora da Casa Lar, instituída pela Lei Municipal nº 3.478, de 17 de abril de 2018.

Art. 2º Fica concedida, a partir da presente data, à servidora ora designada, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009, condicionada ao desenvolvimento, pela servidora gratificada, das atribuições inerentes ao seu cargo, e ainda as seguintes, desenvolvidas na Coordenação da Casa Lar:

Cumprir e fazer cumprir o Plano Político Pedagógico da Casa Lar;

Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

Organizar junto com a equipe técnica e demais funcionários da Casa Lar as ações de segurança para as crianças e adolescentes;

Intermediar ações para melhoria na qualidade de atendimento às crianças e adolescentes acolhidos;

Atuar sempre por ações pautadas em consonância com o estabelecido pelo ECA;

Coordenar a Casa Lar em seus aspectos funcional, organizacional e burocrático;

Coordenar as funções e atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários da Casa lar;

Supervisionar o registro de ponto dos funcionários;

Implementar as ações na Casa Lar;

Estabelecer normas e regras de funcionamento e convivência dentro da Casa Lar;

Zelar pela segurança, manutenção e harmonia da Casa Lar;

Outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de dezembro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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