IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 23 de dezembro de 2025 | Edição nº 2914 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), para despesas de custeios a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL - SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 48.800,00
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
10.301.0020 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 manutenção das unidades de saúde
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 48.800,00(ficha 192)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento ao Termo de Fomento 001/2025, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), dos quais R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) são correspondentes às vendas dos ingressos solidários da 16ª Festa do Peão - Viradouro 2025 - Edição Especial Arena de Ouro “Everton Natan”.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro, 22 de dezembro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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