IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 2968 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Licitações e Contratos | Subseção: Aditivos / Aditamentos / Supressões


Publicação na imprensa conforme art. 94 da lei federal 14.133/21.

2° Termo de Aditamento – Realinhamento de Preços

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Viradouro.

Contratada: AGRODIESEL TRR GENERAL SALGADO.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

Justificativa: O presente termo de realinhamento versa sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, haja vista a elevação dos preços e dos custos suportados pela contratada no decorrer da execução contratual. Referida variação decorre, principalmente, de fatores supervenientes e imprevisíveis, notadamente do cenário internacional marcado por conflitos no Oriente, os quais têm impactado diretamente a cadeia de produção, refino, distribuição e comercialização de insumos, ocasionando oscilações relevantes nos preços de mercado, especialmente no setor de combustíveis. Soma-se a isso a volatilidade dos custos logísticos, variação cambial e oscilações nos preços praticados pelas distribuidoras, circunstâncias que fogem à álea ordinária do contrato.

Tais fatores encontram-se devidamente comprovados por documentação idônea acostada aos autos, evidenciando a efetiva necessidade de recomposição dos preços contratados, de modo a preservar a equação econômico-financeira originalmente estabelecida.

Com o presente aditivo, a Administração promove a adequada continuidade da execução contratual, assegurando a perfeita prestação dos serviços e fornecimento, sem prejuízo às partes envolvidas, em observância aos princípios da legalidade, da economicidade e da supremacia do interesse público.

Alteração: Fica estabelecido o realinhamento de R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 6,83 (seis reais e oitenta e três centavos), estabelecido o reequilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, com valor aditado de R$ 321.300,00 (trezentos e vinte e um mil e trezentos reais).


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.