IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2970 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 054/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão ao servidor GABRIEL FERNANDO DURVALO DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, do ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), conforme L.C.M. nº 103/2023.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 103, de 22 de novembro de 2023 (LCM 103/2023), fica concedido ao servidor GABRIEL FERNANDO DURVALO DA SILVA, RG ***.199.849-*, matrícula 2319, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, o ADICIONAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AQP), pela Evolução Funcional por Qualificação Profissional, conforme consta no Plano de Carreira Vertical (PCV) da referida legislação.
Parágrafo Único. A referida concessão passou por prévio procedimento administrativo, nos termos da LCM 103/2023, Decreto Municipal nº 7.133/2023, tendo parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria-Geral do Município, conforme consta no Processo Flowdocs Expediente - Adicional de Qualificação Profissional 16/2026.
Art. 2º. O servidor retro nomeado fará jus ao Adicional de Qualificação Profissional (AQP), progredindo do Nível 01 para Nível 02, tendo um acréscimo percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. O Cálculo do percentual de “AQP” terá como base o salário base do servidor, incluindo gratificações incorporadas, adicional por tempo de contribuição e sexta parte, nos termos da LCM 103/2023.
Art. 3º. Pela concessão da Evolução Funcional por Qualificação Profissional e o respectivo adicional, poderá ser solicitado ao servidor a execução de atribuições de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional decorrente de qualificação apresentada para fins de promoção.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de janeiro de 2026.
Viradouro/SP, 19 de março de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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