IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 2971 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.777, DE 24 DE MARÇO DE 2.026.
“Fica instituído no âmbito do Município de Viradouro a utilização do “Diário de Bordo”, que visa manter o controle sobre o uso dos veículos automotores da municipalidade.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Viradouro a utilização do “Diário de Bordo”, que visa manter o controle sobre o uso dos veículos automotores da municipalidade.
Art. 2º O diário de bordo conterá, minimamente, as seguintes informações:
a) Data e nome do condutor;
b) Quilometragem e horário de saída;
c) Quilometragem e horário de retorno;
d) Destino;
e) Objetivo.
Art. 3º O diário de bordo ficará sob a responsabilidade da Divisão de Transportes, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, bem como dos demais órgãos que, eventualmente, realizem a gestão de frota própria.
Art. 4º É dever de todo servidor público municipal, quando no exercício da condução de veículo oficial:
I – portar a habilitação em dia, compatível com a categoria exigida para o respectivo veículo;
II – conduzir o veículo observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normativas correlatas;
III – preencher o Diário de Bordo de forma completa, precisa e verídica;
IV – zelar pela preservação e conservação do veículo, comunicando qualquer problema ou irregularidade ao setor competente;
V – responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no manuseio do veículo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de março de 2.026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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