IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2974 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SED Nº 012/2026
“Dispõe sobre a paralisação temporária das atividades da unidade escolar Cmei Vida Nova – João De Mendonça, e dá outras providências.”
VALÉRIA ROCHA MANTELLI, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os estudos técnicos, administrativos e pedagógicos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, que apontam a baixa demanda de matrículas na unidade CMEI Vida Nova – João de Mendonça, com encerramento do ciclo de atendimento dos alunos no ano letivo de 2025;
CONSIDERANDO que os referidos estudos evidenciam elevado custo por aluno, significativamente superior à média da rede municipal, bem como a subutilização da estrutura física da unidade;
CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino possui capacidade instalada para absorver a demanda existente, com unidades próximas e aptas a receber os alunos, garantindo transporte, alimentação e acompanhamento pedagógico adequados;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação, conforme Ata nº 11/2025 e Termo de Análise e Aprovação, que reconheceu a consistência dos fundamentos apresentados;
CONSIDERANDO a garantia de que os servidores da unidade, especialmente ocupantes de cargos efetivos, não sofrerão prejuízo em seus vencimentos ou direitos adquiridos, podendo ser devidamente realocados;
RESOLVE:
Art. 1º fica determinada a paralisação das atividades da unidade escolar CMEI Vida Nova – João de Mendonça, para o biênio letivo de 2026/2027.
Art. 2º Os alunos matriculados na referida unidade serão remanejados para outras unidades da rede municipal de ensino, observando-se:
I – a garantia de vaga em unidade próxima;
II – a oferta de transporte escolar, quando necessário;
III – a continuidade do atendimento pedagógico adequado;
IV – a manutenção da alimentação escolar.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências necessárias para assegurar a transição adequada dos alunos, com comunicação prévia às famílias e acompanhamento individualizado, quando necessário.
Art. 4º Os servidores lotados na unidade escolar serão remanejados conforme a necessidade da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:
I – preservação dos vencimentos e direitos adquiridos;
II – aproveitamento em unidades da rede municipal de ensino;
III – possibilidade de designação para função correlata ou cobertura de afastamentos, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com seus efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal de Educação de Viradouro, 26 de março de 2026.
VALÉRIA ROCHA MANTELLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.