IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de março de 2026 | Edição nº 2974 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA SED Nº 012/2026

“Dispõe sobre a paralisação temporária das atividades da unidade escolar Cmei Vida Nova – João De Mendonça, e dá outras providências.”

VALÉRIA ROCHA MANTELLI, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os estudos técnicos, administrativos e pedagógicos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, que apontam a baixa demanda de matrículas na unidade CMEI Vida Nova – João de Mendonça, com encerramento do ciclo de atendimento dos alunos no ano letivo de 2025;

CONSIDERANDO que os referidos estudos evidenciam elevado custo por aluno, significativamente superior à média da rede municipal, bem como a subutilização da estrutura física da unidade;

CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino possui capacidade instalada para absorver a demanda existente, com unidades próximas e aptas a receber os alunos, garantindo transporte, alimentação e acompanhamento pedagógico adequados;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação, conforme Ata nº 11/2025 e Termo de Análise e Aprovação, que reconheceu a consistência dos fundamentos apresentados;

CONSIDERANDO a garantia de que os servidores da unidade, especialmente ocupantes de cargos efetivos, não sofrerão prejuízo em seus vencimentos ou direitos adquiridos, podendo ser devidamente realocados;

RESOLVE:

Art. 1º fica determinada a paralisação das atividades da unidade escolar CMEI Vida Nova – João de Mendonça, para o biênio letivo de 2026/2027.

Art. 2º Os alunos matriculados na referida unidade serão remanejados para outras unidades da rede municipal de ensino, observando-se:

I – a garantia de vaga em unidade próxima;

II – a oferta de transporte escolar, quando necessário;

III – a continuidade do atendimento pedagógico adequado;

IV – a manutenção da alimentação escolar.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências necessárias para assegurar a transição adequada dos alunos, com comunicação prévia às famílias e acompanhamento individualizado, quando necessário.

Art. 4º Os servidores lotados na unidade escolar serão remanejados conforme a necessidade da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:

I – preservação dos vencimentos e direitos adquiridos;

II – aproveitamento em unidades da rede municipal de ensino;

III – possibilidade de designação para função correlata ou cobertura de afastamentos, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com seus efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Educação de Viradouro, 26 de março de 2026.

VALÉRIA ROCHA MANTELLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


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