IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 2978 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 056/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Concede o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Procurador do Município I ao servidor municipal ao Sr. JAIME VASSALO JUNIOR.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, L.C. nº 042/2010, art. 62, alterado pela L.C. nº 058/2013;
Considerando a Certidão expedida pela Divisão Municipal de Recursos Humanos, a qual informa que o servidor adquiriu direito à sexta-parte a partir de 08/03/2026;
Considerando a proibição de que trata o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2019, revogado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2026;
Considerando que, de acordo com o art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 226/2026, poderá ser autorizado o pagamento retroativo da sexta-parte, mediante a expedição de Lei própria do Ente Federativo;
Resolve:
Art. 1º Fica concedido, a partir do dia 10 de maio de 2025, o acréscimo correspondente à sexta-parte do vencimento do cargo de Procurador do Município I, em conformidade com o art. 62, da L.C. nº 042/2010, alterado pela L.C. nº 058/2013, Estatuto dos Funcionários Públicos, ao Senhor JAIME VASSALO JUNIOR, RG – 18.695.768-3, servidor público há 20 (vinte) anos.
Art. 2º Fica suspenso o pagamento retroativo que antecede a data de 13 de janeiro de 2026, em virtude da contagem de tempo correspondente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a promulgação de Lei Municipal que o regulamente, conforme art. 8º-A, da L.C. nº 173/2019, inserido pelo art. 2º da L.C. nº 226/2026.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a dia 10 de maio de 2025.
Viradouro, 26 de março de 2026.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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