IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 09 de abril de 2026 | Edição nº 2982 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA SED N.º 001/2026
“Dispõe sobre os procedimentos para a execução do Programa Alfabetiza Juntos - SP no âmbito da rede municipal de ensino de Viradouro e dá outras providências. ”
VALÉRIA ROCHA MANTELLI, Secretária Municipal de Educação de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Viradouro ao regime de colaboração instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais para execução do Programa, em conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a execução do Programa Alfabetiza Juntos SP no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Viradouro, observadas as disposições do Estatuto do Magistério Municipal e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º A execução do Programa observará as seguintes diretrizes:
I – Fortalecimento da gestão escolar e pedagógica com foco na alfabetização na idade adequada;
II – Promoção da formação continuada dos profissionais da educação;
III – Monitoramento da aprendizagem por meio de avaliações periódicas de fluência leitora;
IV – Utilização de materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados no âmbito da parceria com o Estado;
V – Acompanhamento sistemático dos indicadores educacionais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação observará as orientações técnicas, diretrizes pedagógicas e instrumentos de avaliação estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e supervisionar a execução do Programa;
II – Organizar e ofertar as ações formativas;
III – Assegurar condições para participação dos profissionais da educação;
IV – Acompanhar e avaliar os resultados pedagógicos.
Art. 5º A participação dos docentes e profissionais da educação nas ações formativas vinculadas ao Programa observará o disposto no Estatuto do Magistério Municipal.
Art. 6º As ações formativas ocorrerão, preferencialmente, no horário destinado ao Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC). Eventual extrapolação da jornada será registrada e computada em banco de horas, nos termos da Lei Municipal nº 3.592, de 19 de junho de 2019.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser realizadas atividades fora da jornada, mediante convocação formal e justificativa pedagógica.
Art. 7º O não comparecimento às atividades formativas deverá observar o regime de faltas previsto na legislação municipal, sendo consideradas justificadas as hipóteses legalmente admitidas no Art. 71 da Lei Complementar nº 015/2006 de 31 de maio de 2006.
Parágrafo único. A ausência injustificada poderá implicar registro de falta, nos termos do Estatuto supracitado, observados o devido processo administrativo e as normas aplicáveis à assiduidade funcional.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Instrução Normativa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes de parcerias com o Estado.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação de Viradouro, 09 de abril de 2026.
VALÉRIA ROCHA MANTELLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.