IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 2984 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.785, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, no dia 20 de abril de 2026.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

Considerando que a suspensão do expediente contribui para a redução do consumo de recursos como energia elétrica, água, telefone, entre outros, promovendo economia de recursos financeiros, o controle de gastos públicos e à moderação das despesas de custeio no âmbito das Unidades Administrativas que compõem a Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e às Autarquias, no dia 20 de abril de 2026.

Art. 2º Nas repartições onde o serviço público seja contínuo e essencial, não sendo possível a suspensão, o horário de expediente será normal, conforme a necessidade, exigência, escala e programação de cada repartição.

Art. 3º Os servidores que, por necessidade do serviço, cumprirem a jornada normal de trabalho poderão compensar o dia trabalhado com descanso em data oportuna, a ser solicitado ao seu responsável hierárquico imediato, ao qual competirá o deferimento.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 09 de abril de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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