IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 2985 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 062/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a designação de atribuições adicionais ao servidor Municipal Sr. Adilson Justino da Silva, a serem desempenhadas no auxílio a fiscalização no município de Viradouro, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que compete ao Município organizar seus serviços e repartições, bem como as atividades desenvolvidas em cada uma delas;

Considerandoque a eficiência administrativa é um dos princípios basilares da administração pública, conforme estatuído no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a grande demanda no Município de Viradouro no que se refere à fiscalização de diversas áreas, como posturas municipais, descartes de resíduos provenientes de obras civis, disposição inadequada de lixo e outras condutas irregulares, queimadas diversas, podas de arvores, resíduos de limpeza de quintais;

Considerando o período em que o servidor ora designado atua há muitos anos junto aos serviços urbanos, tendo notório conhecimento dos assuntos relacionados às necessidades de limpeza e fiscalização das diversas áreas municipais, sendo que sua designação otimiza os trabalhos a serem realizados, relacionados as atribuições que se especifica;

Considerando que a designação gera encargos adicionais em relação às atribuições ordinárias de seu cargo, devendo, portanto, ser concedido o pagamento da gratificação legalmente instituída, expeço a seguinte Portaria:

Art. 1˚. Fica concedida ao servidor Sr. ADILSON JUSTINO DA SILVA, RG – 24.541.313-3, ocupante de cargo efetivo, gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de sua referência salarial, nos termos do art. 1˚. da Lei Municipal n˚. 2.778, de 2 de junho de 2009.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º ficará condicionada ao desempenho, pelo servidor gratificado, das atribuições inerentes ao seu cargo, além das seguintes responsabilidades elencadas a seguir:

I. Realizar o levantamento, organização e sistematização de informações relacionadas a áreas urbanas que demandem ações de limpeza pública, fiscalização ambiental e regularização, atuando de forma integrada com os agentes de campo e os setores administrativos, com foco na prevenção de irregularidades e melhoria das condições ambientais do município;

II. mapear, identificar e registrar locais em áreas urbanas que apresentem necessidade de limpeza, manutenção ou intervenção, tais como terrenos baldios com acúmulo de resíduos, pontos de descarte irregular, áreas com vegetação excessiva ou indícios de queimadas;

III. organizar banco de dados com informações coletadas em campo ou recebidas por meio de denúncias, incluindo localização, tipo de irregularidade, frequência de ocorrência e registros fotográficos, visando subsidiar ações da fiscalização e planejamento estratégico;

IV. receber, analisar e triar demandas oriundas de munícipes, relacionadas a descarte irregular de resíduos, poda de árvores, queimadas e demais questões ambientais urbanas, encaminhando-as aos setores competentes;

V. atuar diretamente junto à população, prestando orientações quanto às normas municipais vigentes, especialmente aquelas relacionadas ao descarte de resíduos, uso de caçambas, proibição de queimadas e conservação de áreas urbanas;

VI. auxiliar na identificação de reincidência de irregularidades em determinados locais ou por determinados infratores, comunicando os fatos à Divisão Municipal de Meio Ambiente, Divisão de Tributos e Fiscalização e Divisão de Obras e Serivõs, para adoção de medidas legais;

VII. apoiar a organização das ações de fiscalização, indicando áreas prioritárias com base nos dados coletados e contribuindo para a definição de ações e estratégias de atuação dos agentes;

VIII. acompanhamento indireto das atividades relacionadas à Lei Municipal nº 2.355/2006 e suas alterações, no que diz respeito à utilização de caçambas, identificando pontos críticos e informando irregularidades observadas;

IX. colaborar com o monitoramento do cumprimento da Lei Municipal nº 2.891/2010, especialmente quanto à identificação de áreas com recorrência de queimadas urbanas, subsidiando ações de prevenção;

X. auxiliar na integração de informações entre os setores envolvidos, garantindo que dados coletados em campo sejam devidamente registrados, encaminhados e utilizados para tomada de decisão;

XI. prestar apoio em campanhas educativas ambientais, auxiliando na divulgação de informações, levantamento de público-alvo e identificação de regiões prioritárias para ações de conscientização;

XII. atuar em conjunto com outros setores da municipalidade, quando necessário, para levantamento de informações relacionadas à zeladoria urbana, limpeza pública e ordenamento territorial;

XIII. executar outras tarefas correlatas determinadas por seus superiores imediatos.

Art. 3˚. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Viradouro, 09 de abril de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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