IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 2992 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.318, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), para Construção da ETA – Estação de Tratamento de Água.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1294.0000 CONSTRUÇÃO DA ETA – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA conv. Nº 949329/23

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.152.697,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.303,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, o valor de R$ 1.152.697,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e noventa e sete reais), será utilizado o excesso de arrecadação, oriundo do Contrato de Repasse nº 949329/2023, celebrado entre a União Federal, por Intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Viradouro, para execução de Ações Relativas ao Saneamento Básico; e o valor de R$ 47.303,00 (quarenta e sete mil, trezentos e três reais), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 47.303,00 (FICHA 363)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, 23 de abril de 2026.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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